Cidadania Italiana por descendência

A principio, todo descendente de italiano possui direito ao reconhecimento da cidadania, não havendo limites de gerações. Ou seja, se você é neto, bisneto, trisneto pouco importa, desde que você consiga comprovar a ligação com o seu dante causa com a documentação necessária. Isso se deve ao fato de que na Itália o que prevalece em lei é que a transmissão da cidadania italiana ocorre pelo princípio chamado “Iure sanguinis”, que nada mais é que o “Direito por sangue”. E isso mostra que independente do local onde o italiano teve algum filho o mesmo será italiano, não precisando ter vínculo anterior com a Itália em nenhum aspecto, nem com o idioma e nem com a cultura. A partir disso, o requerente precisará entender quem passou o direito e colocar todas as informações em um papel para ver se tudo está nos conformes. Digo isso pois existem alguns aspectos que não podem ser descartados e que somente dessa forma poderão ser melhores observados. No primeiro caso, se a linha de transmissão da cidadania vem somente por homens o direito existe e foi transmitido. Exemplo: Giuseppe (Italiano) teve como filho o Mário (Brasileiro) que por fim teve você, homem ou mulher. Num segundo caso, se a linha de transmissão da cidadania tiver a figura de uma mulher um aspecto muito importante deverá ser observado, sendo o ano de nascimento do(a) filho(a) dessa mulher. Se o(a) filho(a) nasceu após 01/01/1948 o direito existe e foi mantido. Exemplo: Giusepe (Italiano) teve como filha a Erina (Italiana ou brasileira) que teve como filho o João (brasileiro, nascido em 1960) que por fim teve você. Caso você se encaixe nesse segundo exemplo, mas o filho dessa figura feminina nasceu antes de 1948 o direito por vias administrativas foi perdido, porém atualmente essa situação vem sendo revertida por vias judiciais. Separamos um tópico ao lado que explanará esse caso em específico. Por fim, algumas exceções fora a questão da figura feminina na linha também estão elencadas ao lado. Sendo:
  1. A naturalização ou renúncia dos seus ancestrais;
  2. O reconhecimento do filho somente na maioridade (Cidadania italiana por eleição)

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