A eleição da cidadania é um ponto importante a ser comentado, pois existem diversos casos em que o indivíduo só descobre tal modalidade quando é questionado ou barrado já em solo italiano.
A transmissão da cidadania italiana embora chamada de “Iure sanguinis” não é transmitida tão e somente pelo fato de possuir sangue italiano nas veias. É preciso comprovar por documentação essa sua ligação com o italiano, e toda essa ligação deverá estar expressa na forma de filiação do genitor ao seu filho.
Já a filiação e o reconhecimento de paternidade/maternidade segundo a lei italiana ocorre em duas formas:
Se o casal possuí o casamento registrado no civil e tem um filho após esse casamento;
Quando o filho nasce fora de uma união matrimonial no civil, porém o transmissor da sua cidadania foi o declarante desse nascimento.
Dessa forma fica mais fácil entender que os casos de eleição é aquele onde o(a) filho(a) não nasceu dentro do casamento civil dos pais, e também não teve como declarante em sua certidão o transmissor da cidadania.
Agora se você perceber que essa é a sua situação, fique atento a dois pontos:
Se o genitor que transmite o direito ao reconhecimento para a próxima pessoa de sua linhagem estiver morto infelizmente todos os seus descendentes não possuem mais direito à cidadania italiana.
Se o genitor que transmite o direito ao reconhecimento para a próxima pessoa da linhagem ainda estiver vivo acalme-se, o direito ainda existe e você poderá pleiteá-lo.
Agora segundo a lei italiana, destaco abaixo um trecho do Ministero Degli Affari Esteri que explica quais procedimentos devem ser adotados para a eleição da cidadania.
“In caso il riconoscimento o la dichiarazione giudiziale riguardino un maggiorenne, ai sensi dell’art. 3 del D.P.R. 12.10.1993, n. 572 (Regolamento di attuazione della legge n. 91/92) la dichiarazione di elezione della cittadinanza di cui all’art. 2, comma 2 della legge deve essere corredata dei seguenti atti:– atto di nascita (ai fini dell’esatta individuazione dell’interessato); – atto di riconoscimento o copia autenticata della sentenza con cui viene dichiarata la paternità o la maternità; – certificato di cittadinanza del genitore.E’ da osservare, infine, che la dichiarazione giudiziale di riconoscimento potrebbe essere stata effettuata all’estero: in questo caso il computo del período di um anno per rendere la dichiarazione di ellezione della cittadinanza deve effettuarsi dalla data in cui viene reso efficase in Italia il provvedimento straniero. “
Portanto, a documentação necessária nesse caso agora é:
– Certidão de nascimento (para efeitos da identificação da pessoa interessada);
– Ato de reconhecimento ou cópia autenticada da sentença com a qual ela é declarada a paternidade ou maternidade ou declaração em cartório;
– Certificado de cidadania do pai ou da mãe;
– Pagamento da taxa de €200,00.
Vale ressaltar algo muito importante, o requerimento para a Eleição da cidadania deverá ser feito em no máximo 1 ano improrrogável a partir da lavratura da escritura pública de maternidade/paternidade.