Cidadania Italiana via Materna (ano 1948)

Para entender um pouco mais sobre esse assunto, precisamos voltar no tempo e explicar como a Itália tratava essa questão antigamente. Antes de 01/01/1948 a Itália ainda era Reino e prevalecia que somente os genitores do sexo masculino transmitiam a sua cidadania. Na época, a cidadania da mulher italiana era atrelada a cidadania do seu marido. Além disso, caso a mulher italiana se casasse com algum estrangeiro a sua cidadania de origem era perdida e era adquirida somente a do seu marido. Após o ano de 1948, concomitante com a promulgação da Constituição da República Italiana o direito da transmissão da cidadania também foi adquirido pela mulher para todo filho nascido após esse ano. Acontece que os descendentes que que encaixam nessa questão começaram a reivindicar o seu direito, e com a grande mobilização começou a surgir os primeiros casos de sucesso em esfera judicial. Em 2009, a Corte di Cassazione, com a sentença n. 4466 determinou a reaquisição da cidadania italiana a um descendente de mulher italiana que se casou antes de 1948 e teria perdido assim a sua nacionalidade. Com essa sentença, a Corte de Cassação estabeleceu a relação de filiação com transmissão do status de cidadão, que teria sido dessa mulher o tempo todo se não a tivessem retirado devido a legislação da época. A partir disso, os pedidos ao reconhecimento por via materna por vias judiciais só aumentou, e com isso os tribunais italianos começaram a compreender e a deferir pedidos como esse. Só é valido lembrar que tais casos não estão previstos em lei italiana, logo a única forma para conseguir contestar isso é levando ao Tribunal de Roma. Os Comunes e Consulados Italianos não possuem autonomia para acatar esses pedidos. Deverão então contratar um advogado italiano que tenha acesso a esse Tribunal e aguardar a sentença. O lado positivo disso tudo é que o requerente não precisará em momento algum pisar em solo italiano, se assim desejar.

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