A naturalização italiana trata-se de uma concessão e não de um direito como o reconhecimento, então para pleitear tal condição existem alguns pontos e condições:
Através da dupla cidadania do marido: quando o marido já é italiano e o casamento ocorreu até 27/04/1983. Neste caso a esposa tem o direito automático. Somente os homens transmitem a cidadania italiana por casamento às mulheres. O homem (marido) nunca adquire a dupla cidadania pela mulher através do casamento.
Através da naturalização do cônjuge (marido ou esposa): neste caso o marido ou a esposa podem se naturalizar italiano, desde que o conjugue seja italiano.
O processo poderá ser feito em solo brasileiro ou italiano. Se for em solo brasileiro deverá ser solicitado após 3 anos de casamento, já se for em solo italiano poderá ser solicitado depois de 2 anos de casamento e residência em algum comune.
O processo será encaminhado ao Ministério da Justiça Italiana em Roma e terá um prazo estimado de 2 anos via IT, e de 5 anos via BR.
Existe uma taxa de €200,00 caso solicite via Italia, e de R$168,00 caso solicite via Brasil.